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Coação não casa com boas relações do trabalho
Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer o que não consta de lei
Uma regra básica para as boas relações do trabalho é o respeito à liberdade de empregados e empregador. Isso ajuda a criar um sentimento de satisfação no ambiente de trabalho, eleva a produtividade e favorece uma imagem positiva da empresa.
Nos Estados Unidos, os empregadores são obrigados a conceder as necessárias condições para seus empregados quando estes decidem encetar uma campanha para criar um sindicato. Em contrapartida, os empregados são obrigados a respeitar os empregadores quando estes decidem lançar simultaneamente uma campanha contra a criação de sindicato.
Por meio dessas campanhas, são veiculados argumentos a favor e contra a ideia. A que obtiver a maioria de votos dos empregados será vitoriosa. A parte vencida terá de respeitar a vencedora.
No desenvolvimento dessas campanhas o respeito mútuo tem de ser observado a cada passo. O empregador não pode acenar com promoções e aumento salarial para abortar a criação do sindicato. Os empregados não podem induzir seus colegas a paralisar o trabalho para afrouxar o ímpeto da campanha empresarial. Condutas desse tipo são denunciadas e punidas pelo Conselho Nacional de Relações do Trabalho com advertências e multas pesadas.
Estranhei muito a informação publicada no Estadão de quarta-feira, 3, segundo a qual alguns empregadores estão fazendo promessas e ameaças para forçar seus empregados a votar no candidato da sua preferência. Além de constituir grave ilegalidade – ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer o que não consta de lei – uma conduta desse tipo é predatória para o clima de bom entendimento que deve presidir o relacionamento entre empregados e empregadores. É o jogo do perde-perde que gera desconfiança, desentendimento e desrespeito - atitudes altamente prejudiciais a um ambiente de trabalho sadio e à imagem da empresa que pretende ser bem vista por seus consumidores, fornecedores, acionistas e financiadores.
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Atualizado em: 10/06/2025 16:00 |