Notícias
Trabalhadora que caiu na “malha fina” por culpa da empresa será indenizada
Para a 8ª Turma, o empregador cometeu ato ilícito
Uma promotora de vendas da Galícia Investimentos Ltda., de São Paulo (SP), vai receber indenização de R$ 3 mil porque a empresa não entregou a declaração de seu Imposto de Renda retido na fonte à Receita Federal. A decisão é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou ter havido ofensa à dignidade da trabalhadora, que teve seu nome incluído na malha fina.
Restituição
Na reclamação trabalhista, a empregada disse que a conduta da empresa de não informar o imposto retido gerou inconsistências em sua declaração anual. Além de sua restituição ter ficado retida, ela caiu na malha fina e não pôde realizar nenhum negócio que dependesse do documento. A seu ver, tratou-se de ato ilícito que deveria ser punido, por ter causado danos à sua honra e à sua imagem.
Equívoco
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra condenou a Galícia a pagar indenização de R$ 3 mil, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que afastou a gravidade do fato. Segundo a decisão, qualquer pessoa pode passar por processo de fiscalização tributária sem que isso implique atingir seus direitos de personalidade. O TRT observa ainda que o equívoco da empresa foi prontamente corrigido sem que gerasse maiores desconfortos à empregada.
Omissão
No TST, por unanimidade, prevaleceu o voto do ministro Sérgio Pinto Martins, relator, para restabelecer a condenação. Segundo ele, o empregador cometeu ato ilícito por deixar de cumprir corretamente uma obrigação e causou dano à empregada. “Por omissão da empresa, a trabalhadora foi autuada pela Receita Federal e foi alçada à condição de devedora do Fisco”, concluiu.
A decisão foi unânime.
(Ricardo Reis/CF)
Links Úteis
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
status | N/D | N/D |
code | N/D | N/D |
message | N/D | N/D |
Atualizado em: Data indisponível |