Notícias
Governo gaúcho altera percentuais de redução da base de cálculo na saída interestadual de trigo em grão
Decreto nº 51.855/2014
Por meio do Decreto nº 51.855/2014 - DOE RS de 24.09.2014, o Governo estadual alterou dispositivo que concede o benefício de redução de base de cálculo nas saídas interestaduais de trigo em grão produzido neste Estado, com destino a contribuintes, relativamente aos percentuais dessa redução, com efeitos retroativos a 16.09.2014.
Nessas saídas, a base de cálculo é reduzida para 66,667% quando a alíquota aplicável for de 12%.
Em face à mencionada alteração, até 31.10.2014, em substituição ao percentual de 66,667%, o contribuinte pode optar pela redução da base de cálculo para 16,667%, quando a alíquota aplicável for de 12%, e para 28,571%, quando a alíquota aplicável for de 7%.
Links Úteis
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
status | N/D | N/D |
code | N/D | N/D |
message | N/D | N/D |
Atualizado em: Data indisponível |