Notícias
Norma do MTE não vincula valor da contribuição sindical patronal
Em decisão unânime, a 8ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso de uma empresa que pretendia ver reconhecida a limitação do valor das contribuições sindicais
Em decisão unânime, a 8ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso de uma empresa que pretendia ver reconhecida a limitação do valor das contribuições sindicais cobradas do empregador à quantia divulgada por norma técnica do Ministério do Trabalho e Emprego (Nota Técnica SRT/CGRT nº 50/2005).
Segundo o relator do recurso, desembargador Márcio Ribeiro do Valle, a empresa autora não demonstrou, de forma clara e objetiva, a ilegalidade da importância cobrada pela federação ré, ônus processual que lhe pertencia.
Além disso, a contribuição sindical tem natureza de tributo e, assim sendo, é prevista em lei (artigo 580, da CLT), a qual estabelece os parâmetros para a sua correta apuração. Nesse contexto, o cálculo não pode estar vinculado a qualquer outra norma que não a legal, em obediência ao princípio da legalidade.
Considerando que as normas técnicas do MTE não são instrumentos hábeis à atribuição de valor à contribuição sindical, e, ainda, por não ter a autora demonstrado ilegalidade na cobrança efetuada pela ré, o relator concluiu que não houve abuso na arrecadação do tributo, no que foi acompanhado pela Turma.
( RO nº 00861-2008-025-03-00-3 )
Links Úteis
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
status | N/D | N/D |
code | N/D | N/D |
message | N/D | N/D |
Atualizado em: Data indisponível |