Notícias

Turma mantém rescisão indireta do contrato de empregado agredido por cliente da reclamada

No entender da Turma, o trabalhador não abandonou o emprego, como sustentado pela reclamada, mas, sim, deixou de comparecer à empresa por justificado medo de sofrer nova agressão.

Julgando desfavoravelmente o recurso da empresa reclamada, a 4ª Turma do TRT-MG manteve a rescisão indireta do contrato de trabalho de um empregado agredido física e verbalmente por um cliente da empresa, quando prestava seus serviços. No entender da Turma, o trabalhador não abandonou o emprego, como sustentado pela reclamada, mas, sim, deixou de comparecer à empresa por justificado medo de sofrer nova agressão.

Analisando o caso, o juiz convocado Antônio Carlos Rodrigues Filho constatou que as testemunhas ouvidas no processo confirmaram que os clientes que frequentavam o estabelecimento da reclamada excediam-se no uso de bebidas e costumavam agredir os empregados da empresa. E o boletim de ocorrência anexado ao processo demonstra que o reclamante sofreu agressões verbais e físicas no dia 21.01.2011, praticadas por um frequentador do local.

No mesmo sentido da decisão de 1º Grau, o relator entendeu que a reclamada descumpriu a obrigação de garantir um ambiente de trabalho em plenas condições de saúde e segurança. Por essa razão, o empregado não pode ser penalizado por ter interrompido a prestação de serviços. Aplica-se o teor da Súmula 212 do TST, que estabelece o princípio da continuidade da relação de emprego, em benefício do trabalhador. Por esses fundamentos, a Turma, acompanhando o voto do juiz convocado, manteve a sentença.



( 0000245-77.2011.5.03.0014 ED )

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%0,21%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4166 5.4196
Euro/Real Brasileiro 6.31313 6.32911
Atualizado em: 18/08/2025 12:19