Notícias

Trabalhador estrangeiro com visto temporário pode ter o prazo de estada prorrogado por até 2 anos

Resolução Normativa CNIg nº 96/2011 - DOU 1 de 29.11.2011

Fonte: LegisWeb

Ao estrangeiro, com visto temporário, que veio ao Brasil na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro, poderá ser concedida uma única prorrogação do prazo de estada por até 2 anos.

Se a prorrogação do prazo de estada implicar permanência do estrangeiro no Brasil por prazo superior a 2 anos, contado da chegada do estrangeiro ao País, o pedido deverá ser instruído com contrato de trabalho por prazo indeterminado.

(Resolução Normativa CNIg nº 96/2011 - DOU 1 de 29.11.2011)

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%0,21%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4309 5.4339
Euro/Real Brasileiro 6.32911 6.34518
Atualizado em: 18/08/2025 16:50